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	<title>Trabalhista &#8211; Pauta Contabilidade</title>
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	<description>Contabilidade Online</description>
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		<title>Jornada 24&#215;72 deve estar prevista em norma coletiva para ser válida</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 14:39:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Para ser válida, a jornada de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24&#215;72) deve ser regulamentada por lei municipal ou norma coletiva. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar uma ação de um motorista socorrista do Serviço<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para ser válida, a jornada de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24&#215;72) deve ser regulamentada por lei municipal ou norma coletiva. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar uma ação de um motorista socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).</p>
<p>No processo, o motorista, integrante do quadro de servidores submetidos ao regime celetista, pediu a nulidade da jornada 24&#215;72 e o pagamento de horas extras excedentes a partir da 44ª semanal. Ele sustentou que foi contratado, segundo edital de concurso público, para exercer jornada de 40 horas semanais, totalizando 160 horas mensais, porém sempre trabalhou em regime de escala, cumprindo cerca de 200 horas mensais.</p>
<p>Continue lendo em: https://goo.gl/pvKgZ2</p>
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		<title>Publicadas NO 007 e 008, que abordam sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples e sobre os campos com casas decimais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Oct 2018 14:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.</p>
<p>marcador Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES: de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5). Confira mais informações na NO 007.</p>
<p>Continue lendo em: https://goo.gl/Dcmz5d</p>
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